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Atenção! Veja as alterações no calendário de matrícula. Clique aqui!
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Este ano de 2009 o Governo do Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus, por meio de suas Secretarias de Educação, propõem uma nova e ousada estratégia para o processo de matrículas, visando facilitar o acesso à escola pública e principalmente evitar que a população enfrente longas filas de espera para se matricular ou matricular seus filhos.
Agora tudo está ao alcance de suas mãos, basta um Click em seu computador ou uma simples ligação no telefone gratuito 0800-280-6631.
Fique bem alerta, este ano teremos somente um período de Recenseamento (cadastramento) dos Novos Alunos e suas respectivas Intenções de Estudo que ocorrerá entre os dias 01 e 10 de dezembro de 2008.
Atenção: Os processos de Recenseamento e Intenções de Estudo não garantem a vaga. Esses serviços servem somente para as Secretarias terem uma visão antecipada da demanda escolar, e seu conseqüente planejamento.
Após esse período o Aluno da Rede ou Novo Aluno terá no mês de janeiro de 2009 todo um calendário disponível para efetuar sua matrícula com muito mais agilidade e possibilidade de encontrar vaga em sua escola de preferência.
Essa estratégia será utilizada para facilitar o atendimento da população no acesso às escolas públicas, com a garantia da diversidade de atendimento, por meio do uso de Call Center, pela Internet e de forma presencial nas escolas, objetivando a descentralização do atendimento.
Para melhor entendimento leia as instruções até o final, e esteja ciente de que a matrícula é um processo composto de cinco principais etapas:
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Recenseamento;
Reordenamento;
Rematrícula;
Designação;
Efetivação da Matrícula.
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| 1. Público Alvo |
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1.1. Aluno da Rede |
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É o aluno regularmente matriculado no ano de 2008 em uma escola pública estadual ou municipal da cidade de Manaus. |
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1.2. Aluno Desistente |
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É o aluno que se matriculou no ano de 2008 em uma escola pública estadual ou municipal da cidade de Manaus, freqüentou alguns dias e não mais compareceu à escola. |
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1.3. Novo Aluno |
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É aquele não pertencente à Rede Pública de Ensino da cidade de Manaus no ano de 2008 e que nela queira ingressar ou reingressar. Aquele que nunca estudou na rede pública estadual ou municipal de Manaus, oriundo de escola particular, de outro município ou outro Estado. |
| 2. Formas de Atendimento ao Público |
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2.1. Presencial |
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É o serviço onde o aluno, candidato ou responsável, será atendido em qualquer escola da Rede Estadual ou em um dos Postos da Rede Municipal, onde poderá solicitar o Recenseamento (cadastramento) de Novos Alunos, declarar sua Intenção de Estudo, solicitar matrícula (designação) ou obter informações em geral. |
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2.2. Call Center |
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É o serviço de atendimento gratuito por meio do telefone 0800-280-6631, onde o aluno, candidato ou responsável poderá solicitar o Recenseamento (cadastramento) de Novos Alunos, declarar Intenção de Estudo e solicitar matrícula (designação). O serviço de atendimento pelo telefone 0800-280-6630 deverá ser usado para solicitar informações em geral sobre a matrícula. |
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2.3. Internet |
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É o serviço de atendimento onde o aluno, candidato ou responsável, poderá solicitar o Recenseamento (cadastramento) de Novos Alunos e declarar sua Intenção de Estudo. |
| 3. Fases do Processo de Atendimento |
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3.1. Recenseamento |
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É o processo de levantamento antecipado da demanda com vistas ao planejamento escolar. Trata-se do serviço de cadastramento prévio de Novos Alunos interessados em ingressar ou reingressar na Rede Pública de Ensino. |
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3.2. Declaração de Intenção de Estudo |
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É o processo onde o aluno, candidato ou responsável legal irá intencionar a escola de sua preferência para estudar ou a ser transferido. Este processo não garante a vaga, apenas contribui para o planejamento escolar. Deve fazer também a Declaração de Intenção de Estudo: o novo aluno, o aluno da rede que não queira ser rematriculado e aquele que não aceitar a escola definida no Reordenamento. |
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3.3. Reordenamento |
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É o processo de remanejamento de alunos de uma escola para outra, após estudo de sua movimentação e migração, levando em consideração a localização, a estrutura física da escola e a capacidade pedagógica dos ensinos ministrados, proporcionando um novo dimensionamento de níveis de ensino ofertado em cada escola, com o objetivo de melhor atender a demanda escolar. |
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3.4. Rematrícula automática |
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Consiste na renovação da matrícula, manifestada pelo aluno ou responsável, com vistas a sua permanência no mesmo estabelecimento de ensino onde estudou em 2008, desde que esse ofereça a continuidade de ensino. |
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3.5. Transferência |
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Oferecida ao aluno que não efetivou rematrícula ou não deseja permanecer na escola onde concluiu o ano letivo de 2008. A solicitação da transferência para uma escola de seu interesse será condicionada ao registro dessa intenção na Declaração de Intenção de Estudo, no período apropriado e à existência da vaga. |
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3.6. Desistente no ano letivo de 2008 |
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Será garantida a renovação da matrícula aos alunos desistentes em 2008, com vistas a sua permanência no mesmo estabelecimento de ensino onde abandonou seus estudos em 2008, desde que o mesmo ofereça a continuidade de ensino e que o desistente não tenha feito a Declaração de Intenção de Estudo para outra escola. |
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3.7. Novo Aluno |
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Para o ingresso ou reingresso do Novo Aluno, o aluno ou responsável deverá procurar atendimento por meio do Call Center, pela Internet ou em qualquer escola estadual ou em um posto municipal, e fazer seu Recenseamento e sua Declaração de Intenção de Estudo. |
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4. Designação |
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Período estabelecido entre os dias 29 de dezembro de 2008 e 30 de janeiro de 2009 – vide Calendário da Matrícula – onde todos os candidatos que participaram do processo de recenseamento e intenções de estudo devem telefonar ao Call Center ou comparecer a uma escola solicitando sua vaga – Designação – na escola intencionada ou onde existir a vaga. |
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5. Efetivação da Matrícula |
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Prazo estabelecido para que todos os alunos ou novos alunos compareçam à escola onde ganhou sua vaga, munidos da documentação necessária efetivar sua matrícula. |